Alteração da Lei orgânica Municipal de Criação da Guarda Municipal para Guarda Civil alterando suas competências e atribuições

última modificação 26/06/2025 11h29

Solicito Cordialmente como cidadão e municipe que está casa legislativa , analise e apresente proposta para alteração lá lei orgânica municipal promulgada em 23/04/1990, Do grupo ocupacional de apoio VII que diz respeito a Atuação da guarda municipal, especificamente páginas 2 e 5 , onde atribui a guarda funções apenas de defesa e proteção patrimonial. Com a decisão do STF (RE) 608588 que validou a lei da Lei nº 13.866, de 1º de julho de 2004 do município de São Paulo e ampliou para todo território nacional conferindo poder de Polícia a Guarda Civil Municipal, autorizando a classe a fazer abordagens, prisões em flagrante , proibindo apenas Investigações que cabem a Polícia Judiciária. Para que tal decisão se estenda a Paty do Alferes é nescessário que a casa legislativa assim como de outros municípios votem e alterem a alteração da Lei orgânica no que diz respeito ao nome e as atribuições da Guarda Municipal, para Guarda Civil Municipal e não mais Guarda patrimonial, e alterando suas atribuições para que ela possa apoiar a PM na segurança municipal.. A cidade vizinha Miguel Pereira já está preparando seus Guardas civis para andarem armados e auxiliarem na segurança pública e nossa cidade continua com guarda apenas patrimonial. Assim como se faz nescessário a aquisição de viaturas novas para patrulhamento da Guarda que hoje conta com veículos sucateados. A população conta com essa casa legislativa.

: 26/06/2025 11h29
: Solicitação
: Plenário
: 20250626112936
: Pendente

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