PROJETO DE LEI

por adm última modificação 31/05/2022 08h57

Boa tarde, Me chamo José Matheus Antunes, sou professor da UNISUAM- Centro Universitário Augusto Motta, no curso de Direito. Eu e conjuntamente alguns alunos tivemos uma atividade de pesquisa de leis que julgamos importantes para os Municípios implementarem e de baixo custo com total importância para as mulheres vítimas de violência doméstica. Segue em anexo o escopo de ideia do projeto de lei, peço encarecidamente que acuse o recebimento deste e-mail e caso Vossa Excelência entenda como pertinente e queira colocar como projeto de lei, por favor nos avise para que possamos acompanhar as votações inerentes a este projeto. Atenciosamente José Matheus A. R. de Oliveira PROJETO DE LEI Dispõe sobre a criação do curso de defesa pessoal “REAGE, MARIA”, para mulheres vítimas de violência doméstica. Art. 1º Dispõe sobre a criação do curso de defesa pessoal “REAGE, MARIA”, para mulheres vítimas de violência doméstica. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se: I – As aulas de defesa pessoal serão oferecidas às mulheres vítimas de violência doméstica que obtiveram medidas protetivas contra ex-companheiros agressores; II – O curso será ministrado pela Guarda Civil Municipal, por agente da corporação devidamente qualificado, ocorrendo na Sede da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, com os devidos equipamentos necessários para sua ocorrência; III – A duração, as datas e os horários do curso serão definidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal, conforme conteúdo teórico e prático a ser desenvolvido; Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

: 16/05/2022 17h28
: Sugestão
: Secretaria Legislativa
: 20220516172840
: Aceito

Respostas

1

: adm
: 31/05/2022 08h57
: Pendente

Olá José Matheus,
A sua solicitação foi encaminhada para os vereadores.

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